Eleições 2022

Com a chegada das Eleições 2022 é importante saber o que pode ou não ser utilizado em propagandas eleitorais e para te auxiliar neste momento, trouxemos informações referentes a propaganda eleitoral IMPRESSA.

É obrigatório!

É obrigatório informar o CNPJ ou CPF do contratante, seja ele o candidato, o partido, a coligação ou, se for o caso, da pessoa (pedidos independentes), o CNPJ do responsável pela produção e a tiragem do material.

O nome do candidato deverá estar visível, legível e claro, bem como de seus vices (sendo estes não menores que 30% do titular).

É obrigatório informar a legenda partidária do candidato.

Toda propaganda deverá ser feita em língua nacional (português).

O que pode

É permitido o uso de impressos variados, desde que sigam as indicações citadas acima.

O uso de adesivos é permitido, desde que não ultrapassem meio metro quadrado de tamanho total.

É permitido adesivar o para-brisas traseiro de carros de forma completa, desde que o adesivo seja perfurado e siga as indicações já citadas.

É permitido adesivar bens particulares, bem como carros, motocicletas e portões, desde que o adesivo não ultrapasse meio metro quadrado e a propaganda seja espontânea e gratuita.

É permitida a distribuição de materiais gráficos (que sigam o padrão já citado) em vias públicas com o auxílio de bandeiras, desde que estas não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.

O que não pode

É proibido o uso de adesivos que ultrapassem meio metro quadrado, independentemente do local.

O uso de outdoors para veiculação de propaganda eleitoral é estritamente proibido.

O uso de peças publicitárias combinadas, de modo que criem efeito visual que se assemelhe aos outdoors é estritamente proibido.

É proibida a distribuição de materiais impressos sem identificação do CPF ou CNPJ do contratante e contratado, bem como da tiragem.

*Todas as informações foram retiradas do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral e da  Resolução N° 23.610, de 18 de dezembro de 2019.

Caso você tenha dúvidas quanto ao que é ou não permitido, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lá você encontrará informações sobre todo tipo de propaganda eleitoral.

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